Trabalhadores ganham prazo para realizar correção do FGTS
- ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 1 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de mai. de 2021
A ação que permite a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava prevista para ser julgada nesta quinta-feira (13) acabou sendo retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal.
A medida que apesar de muito esperada por diversos trabalhadores que estão a alguns anos na justiça por um lado pode acabar beneficiando aqueles que só souberam agora da ação e do direito de receber valores corrigidos de até 88% do saldo das contas do fundo.

No ano de 2014, o partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 5090) questionando a adoção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. A TR acompanhava a inflação, mas ao longo do tempo foi ficando defasada se comparada as outras referências (IPCA e INPC são as mais conhecidas).
O Solidariedade, na ADI 5090, alegou que usar a TR como índice seria inconstitucional por estar devolvendo o dinheiro ao trabalhador com uma correção inferior a inflação, ainda, apontou que a Caixa Econômica Federal estaria se apropriando da diferença por fazer a gestão do fundo (exemplo: devolve o FGTS com o índice TR que está abaixo da inflação enquanto adotam para o resto IPCA e INPC).
O julgamento da ADI 5090 estava marcado para o dia 13/05/2021, mas na sexta-feira foi retirado da pauta (não foi informado a nova data).
A correria que se deu nos últimos dias para ajuizamento de uma ação que busque essa diferença, se deve a possibilidade de decisão favorável do STF e que limite os efeitos da decisão, uma das formas de fazer isso seria estender o alcance dela apenas a quem já estiver com processo em andamento, ou seja, quem ingressou antes do julgamento da ADI 5090.
O espaço temporal da revisão se encontra entre janeiro de 1999 e dezembro de 2013, pois foi no primeiro ano em que a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação e no segundo ano pelo fato da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2014 fazer referência até o ano anterior (2013). Por fim, ressalto que as ações cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, podem ser processadas no Juizado Especial Federal, onde não haverá custas processuais.




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